Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Titular
Abertura
1. Departamento sugere a abertura do Concurso, acompanhada de:
- Edital para inscrição de candidatos (mínimo 40 dias corridos)
- Programas das disciplinas
- Resolução de aprovação do Departamento
2. Direção
- Submete à Congregação;
- Encaminha para Recursos Humanos providenciar abertura;
3. Recursos Humanos
- Recursos Humanos providencia a abertura do processo, através de sistema informatizado;
- Encaminha para a SG (com a comprovação da existência de cargo disponíveis e a reserva e registro pela DGRH dos recursos orçamentários referentes ao cargo posto em concurso)
- Secretaria Geral publica Edital de inscrição em DOE
Inscrições
1. Candidato:
- Apresenta requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária, indicando nome, domicílio, profissão e sob qual inciso do Artigo 4º está se inscrevendo, acompanhado dos seguintes documentos:
- prova de ser portador do título de livre docente, ressalvada as hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do Artigo 4º da Deliberação CONSU-A-009/2015;
- documento de identificação pessoal, em cópia;
- exemplar(es) do Memorial, impresso ou digital, na forma indicada no Artigo 6º da Deliberação CONSU-A-009/2015;
- 1 (um) exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial, impresso ou digital.
2. Recursos Humanos
- Recursos Humanos recebe as inscrições dos candidatos, de acordo com o Edital, no mínimo 40 dias de inscrição. A prorrogação do prazo de inscrição poderá ser feita, a critério da Unidade, por no máximo igual período, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.
- Decorrido prazo das inscrições, encaminha os documentos à Comissão, designada pela Direção (Portaria Interna) que emitirá parecer conclusivo referente às inscrições
3. Comissão
- Emite parecer circunstanciado sobre os pedidos de inscrição, no prazo de 15 dias
4. Recursos Humanos
- Encaminha para ciência e providências do Departamento
5. Departamento
- Sugere a composição da Comissão Julgadora, numa lista com 8 nomes, dos quais 6 deverão ser externos à Unicamp, contendo:
- Nome, titulação e instituição de origem
- Declaração de inexistência de vínculos e conflitos de interesses
6. Direção
- Submete à Congregação as inscrições dos candidatos e indicação da Comissão Julgadora
- Se houver inscrição de candidatos externos à Unicamp, de reconhecido valor e com atividades científicas comprovadas na área do concurso, o processo será encaminhado à CEPE, para atender o Parágrafo 1º do Artigo 4º da Deliberação 09/2015
Calendário de provas
1. Departamento
- Elabora o calendário e encaminha à SG para publicação do Edital, com 35 dias de antecedência
Da realização do concurso
1. Recursos Humanos com suporte da Secretaria de Departamento
- Encaminhar o material dos candidatos para os membros da Comissão Julgadora;
- Solicitar ajuda de custo e outras ações relacionadas aos membros da Comissão (transporte, hospedagem etc);
- Dar ciência aos candidatos do calendário de provas e da constituição de Comissão Julgadora com antecedência mínima de 20 dias;
- Providenciar espaço físico e material de apoio para a realização das provas;
- Secretariar o concurso com o suporte da Secretaria dos Departamentos.
- Após realização das provas, encaminhar as atas e parecer da Comissão Julgadora para a Direção;
2. Direção
- Submete as atas e o parecer para aprovação da Congregação
- Encaminha o processo do resultado do concurso para apreciação da CIDD e CEPE
(atualizado em 13/01/2022)
Documentos Normativos
Deliberação CONSU-A-020/2021, de 17/08/2021 – Dispõe sobre o planejamento da retomada das progressões nas carreiras Unicamp
Deliberação CONSU-A-019/2021, de 17/08/2021 – Altera o inciso IV do artigo 4º da Deliberação CONSU-A-009/2015, que estabelece estabelece as normas a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Titular
Deliberação CONSU-A-011/2020, de 31/03/2020 - Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Titular (MS-6) da Faculdade de Educação Física
Resolução Congregação-FEF Nº 92/2019, de 13/12/2019 - Critérios para classificação dos docentes que atenderam os requisitos mínimos para a solicitação de concurso para professor titular - FEF/UNICAMP
Deliberação CONSU-A-024/2019, de 06/08/2019 - Dispõe sobre os Requisitos e Procedimentos Internos para realização de Concursos para provimento de Cargo de Professor Titular na Faculdade de Educação Física
Deliberação CONSU-A-009/2015, de 04/08/2015 - Estabelece as normas a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Titular