Professor Titular

Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Titular

 

Abertura

1. Departamento sugere a abertura do Concurso, acompanhada de:

  • Edital para inscrição de candidatos (mínimo 40 dias corridos)
  • Programas das disciplinas
  • Resolução de aprovação do Departamento

2. Direção

  • Submete à Congregação;
  • Encaminha para Recursos Humanos providenciar abertura;

3. Recursos Humanos

  • Recursos Humanos providencia a abertura do processo, através de sistema informatizado;
  • Encaminha para a SG (com a comprovação da existência de cargo disponíveis e a reserva e registro pela DGRH dos recursos orçamentários referentes ao cargo posto em concurso)
  • Secretaria Geral publica Edital de inscrição em DOE

 

Inscrições

1. Candidato:

  • Apresenta requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária, indicando nome, domicílio, profissão e sob qual inciso do Artigo 4º está se inscrevendo, acompanhado dos seguintes documentos:
    • prova de ser portador do título de livre docente, ressalvada as hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do Artigo 4º da Deliberação CONSU-A-009/2015;
    • documento de identificação pessoal, em cópia;
    • exemplar(es) do Memorial, impresso ou digital, na forma indicada no Artigo 6º da Deliberação CONSU-A-009/2015;
    • 1 (um) exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial, impresso ou digital.

 

2. Recursos Humanos

  • Recursos Humanos recebe as inscrições dos candidatos, de acordo com o Edital, no mínimo 40 dias de inscrição. A prorrogação do prazo de inscrição poderá ser feita, a critério da Unidade, por no máximo igual período, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.
  • Decorrido prazo das inscrições, encaminha os documentos à Comissão, designada pela Direção (Portaria Interna) que emitirá parecer conclusivo referente às inscrições

 

3. Comissão

  • Emite parecer circunstanciado sobre os pedidos de inscrição, no prazo de 15 dias

 

4. Recursos Humanos

  • Encaminha para ciência e providências do Departamento

 

5. Departamento

  • Sugere a composição da Comissão Julgadora, numa lista com 8 nomes, dos quais 6 deverão ser externos à Unicamp, contendo:
    1. Nome, titulação e instituição de origem
    2. Declaração de inexistência de vínculos e conflitos de interesses

 

6. Direção

  • Submete à Congregação as inscrições dos candidatos e indicação da Comissão Julgadora
  • Se houver inscrição de candidatos externos à Unicamp, de reconhecido valor e com atividades científicas comprovadas na área do concurso, o processo será encaminhado à CEPE, para atender o Parágrafo 1º do Artigo 4º da Deliberação 09/2015

 

Calendário de provas

1. Departamento

  • Elabora o calendário e encaminha à SG para publicação do Edital, com 35 dias de antecedência

Da realização do concurso

1. Recursos Humanos com suporte da Secretaria de Departamento

  • Encaminhar o material dos candidatos para os membros da Comissão Julgadora;
  • Solicitar ajuda de custo e outras ações relacionadas aos membros da Comissão (transporte, hospedagem etc);
  • Dar ciência aos candidatos do calendário de provas e da constituição de Comissão Julgadora com antecedência mínima de 20 dias;
  • Providenciar espaço físico e material de apoio para a realização das provas;
  • Secretariar o concurso com o suporte da Secretaria dos Departamentos.
  • Após realização das provas, encaminhar as atas e parecer da Comissão Julgadora para a Direção;

2. Direção

  • Submete as atas e o parecer para aprovação da Congregação
  • Encaminha o processo do resultado do concurso para apreciação da CIDD e CEPE

(atualizado em 13/01/2022)

 

Documentos Normativos

Deliberação CONSU-A-020/2021, de 17/08/2021 – Dispõe sobre o planejamento da retomada das progressões nas carreiras Unicamp

Deliberação CONSU-A-019/2021, de 17/08/2021 – Altera o inciso IV do artigo 4º da Deliberação CONSU-A-009/2015, que estabelece estabelece as normas a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Titular

Deliberação CONSU-A-011/2020, de 31/03/2020 - Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Titular (MS-6) da Faculdade de Educação Física

Resolução Congregação-FEF Nº 92/2019, de 13/12/2019 - Critérios para classificação dos docentes que atenderam os requisitos mínimos para a solicitação de concurso para professor titular - FEF/UNICAMP

Deliberação CONSU-A-024/2019, de 06/08/2019 - Dispõe sobre os Requisitos e Procedimentos Internos para realização de Concursos para provimento de Cargo de Professor Titular na Faculdade de Educação Física

Deliberação CONSU-A-009/2015, de 04/08/2015 - Estabelece as normas a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Titular