CONCURSO PÚBLICO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE

Concurso público para obtenção do título de livre docente

Dispõe sobre os procedimentos e critérios internos para realização de concurso para obtenção do título de Livre-Docente da Faculdade de Educação Física

Procedimentos

  1. A proposta de abertura de concurso público para obtenção de título de Livre Docente será encaminhada pelo Departamento, juntamente com o Edital para inscrição dos candidatos, respeitando o estabelecido na Deliberação CONSU-A-060/2020, a Deliberação CONSU-A-11/2014 e a Resolução Congregação-FEF Nº 23/2021 para ser submetido na sessão seguinte da Congregação.
    1. O concurso de provas e títulos poderá ser realizado de forma presencial ou remota por escolha da Unidade, desde que previsto em edital, em sessão pública, com transmissão ao vivo e gravado. 
    2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão suspensas, caso ocorra problema técnico que impeça a participação adequada de algum examinador ou do candidato.
    3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o referido problema.
    4. Caso não seja possível sua retomada em tempo hábil, a atividade deverá ser integralmente refeita.

  1. A Direção submete à Congregação a proposta de abertura de concurso público, bem como o Edital de inscrições.
    1. O RH abre o processo, após aprovação da Congregação, e encaminha o Edital de Abertura de Inscrições em até 5 dias à Secretaria Geral para publicação no D.O.E. 
    2. A  Direção indica a Comissão Técnica Permanente, através de Portaria do Diretor, de acordo com a Resolução Congregação-FEF Nº 09/2009.

  1. Para inscrição e realização do Concurso Público para Livre Docente fica resguardado o que preconiza a Deliberação CONSU-A-060/2020.
    1. O Recursos Humanos recebe as inscrições dos candidatos, de acordo com o Edital, através do sistema Solicita.
    2. Decorrido o prazo das inscrições, o RH, encaminha à Direção a lista de candidatos inscritos e a Direção encaminha as inscrições para apreciação e parecer da Comissão Técnica Permanente.
    3. A Comissão Técnica Permanente emite parecer circunstanciado sobre o mérito das inscrições, de acordo com os Critérios para Mobilidade Funcional e/ou Inscrição em Concurso, regulamentados pela FEF, no prazo de 15 dias e a Direção encaminha para ciência e providencias do departamento.
    4. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.

  1. O Departamento que fez a proposta de abertura de concurso público para obtenção de título de Livre Docência elabora o calendário de realização de provas e a lista de sugestão de nomes para compor a Comissão Julgadora contendo 8 nomes, dos quais 6 deverão ser externos à Universidade, na lista deverá constar Nome, titulação, instituição de origem e  dados para contato (e-mail e telefone), juntamente com as respectivas declarações de ausência de conflito de interesse e envia para a Direção  com antecedência de 40 dias de realização das provas.
    1. Os membros da Comissão Julgadora deverão ser especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 dos quais pertencerão ao corpo docente em exercício na Unicamp, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, e os 3 restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.
    2. Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos 3 suplentes indicados pelo mesmo processo.
    3.  A composição da Comissão Julgadora deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
    4. Os trabalhos serão presididos pelo professor da Unicamp de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.
    5. A Congregação homologa as inscrições e indica a Comissão Julgadora.
    6.  A Direção encaminha o calendário de provas à Secretaria Geral para publicação em DOE, com antecedência mínima de 30 dias à realização das mesmas.

  1. Compete ao RH:
    1. Após a aprovação na Congregação, realizar o cadastro das informações do concurso no Sistema Solicita para o recebimento das inscrições;
    2. Após o encerramento das inscrições, gerar o protocolo no sistema Solicita e encaminhar as inscrições dos candidatos para a Comissão Técnica Permanente realizar a apreciação e elaboração do parecer;
    3. Encaminhar o material dos candidatos para os membros da Comissão Julgadora;
    4. Solicitar ajuda de custo e outras ações relacionadas aos membros da Comissão (transporte, hospedagem etc), quando o concurso for presencial;
    5. Dar ciência aos candidatos do calendário de provas e da constituição de Comissão Julgadora com antecedência mínima de 30 dias;
    6. Providenciar espaço físico e material de apoio para a realização das provas, quando concurso for presencial ou link para as sessões remotas e enviar com antecedência mínima de 7 dias aos membros da Comissão Julgadora;
    7. Enviar o link para acesso do candidato à sala virtual 10 minutos antes do início, caso o concurso seja realizado de maneira remota;
    8. Elaborar a(s) cédula(s) de votação (Google Forms) e enviar o link aos membros da Comissão após o término de cada prova;
    9. Após a realização das provas, elaborar o Quadro de Notas com a média ponderada atribuída por cada membro da Comissão Julgadora e a média final do candidato;
    10. Solicitar a assinatura dos membros da comissão Julgadora, quando o concurso for presencial ou inserir o Quadro de Notas, o Parecer Circunstanciado e a Ata no Sistema SIGAD para a coleta das assinaturas eletrônicas, quando o concurso for realizado de maneira remota;
    11. Elaborar a declaração de participação para os membros da banca e enviar para a assinatura da Direção, via Sistema SIGAD;
    12. Secretariar o concurso em conjunto com a secretaria dos departamentos.

  1. Compete a Secretaria dos Departamentos:
    1. Auxiliar a Comissão Julgadora a redigir o parecer circunstanciado e a ata do Concurso
    2. Secretariar o concurso em conjunto com o RH.

  1. Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à homologação da Congregação.

  1. Após a homologação da Congregação, a Direção encaminha o processo para ciência da CEPE.

Cidade Universitária em outubro de 2021.


Documentos Normativos

• Resolução Congregação-FEF Nº 23/2021 - Pesos às provas nos Concursos de Livre Docência na Faculdade de Educação Física - UNICAMP
• Deliberação CONSU-A-060/2020, de 24/11/2020 - Dispõe sobre as normas de realização de concursos para o Título de Livre Docente
• Deliberação CONSU-A-011/2014, de 25/03/2014 - Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Associado I (MS-5.1) da Faculdade de Educação Física
• Deliberação CONSU-A-05/2003 (dispõe sobre o trâmite e normas gerais)
• Deliberação CONSU-A-01/2004 (altera Artigos da Deliberação CONSU-A-05/2003)
• Deliberação CONSU-06/2005 (dispõe sobre os critérios para Mobilidade Funcional da FEF)
• Deliberação CONSU-A-10/1994 (dispõe sobre a composição das Comissões Julgadoras)
• Deliberação CEPE-A-06/1995 (regulamenta a composição das Comissões Julgadoras e de Especialistas nos concursos, com respeito aos membros externos à UNICAMP)
• Artigo 172, § 3º do Regimento Geral da UNICAMP (regulamenta a composição das Comissões Julgadoras)