Procedimentos:
- A proposta de abertura de concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor será encaminhada pelo Departamento, juntamente com o Edital para inscrição dos candidatos, respeitando o estabelecido na Deliberação CONSU-A-003/2014, na Deliberação CONSU-A-08/2010 e na Resolução Congregação-FEF Nº 84/2016 para ser submetido na sessão seguinte da Congregação.
- O Edital para inscrição de candidatos deve conter a indicação de data e hora do início e encerramento das inscrições. O prazo para as inscrições é de no mínimo 20 dias úteis.
- Além do Edital, o departamento deve encaminhar o(s) Programa(s) da(s) disciplina(s).
- A Direção submete à Congregação a proposta de abertura de concurso público, bem como o Edital de inscrições.
- A proposta de abertura do concurso será encaminhada à Secretaria Geral acompanhada de justificativa, com a área(s) do concurso, composta da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como seus respectivos programas; comprovação da existência de cargos já disponíveis e os recursos orçamentários referentes aos cargos postos em concurso deverão estar devidamente reservados e registrados pela DGRH, antes da publicação do edital de abertura do concurso.
- O RH abre o processo, após aprovação da Congregação, e encaminha o Edital de Abertura de Inscrições em até 5 dias à Secretaria Geral para publicação no D.O.E., com a comprovação da existência de cargo disponível e a reserva e registro pela DGRH dos recursos orçamentários referentes ao cargo posto em concurso.
- Para inscrição e realização do Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Doutor fica resguardado o que preconiza a Deliberação CONSU-A-003/2014.
- O candidato apresenta requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária, acompanhado dos seguintes documentos:
- Prova de ser portador do título de Doutor de validade nacional. Para fins da inscrição o candidato pode apresentar apenas a Ata da Defesa da Tese de Doutorado, sendo que a comprovação será exigida por ocasião da admissão;
- Documento de identificação pessoal, em cópia;
- Exemplar(es) do Memorial, impresso ou digital, na forma indicada no Artigo 6º da Deliberação CONSU-A-009/2015;
- 1 (um) exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial, impresso ou digital.
- Recursos Humanos recebe as inscrições dos candidatos, de acordo com o Edital. A prorrogação do prazo de inscrição poderá ser feita, a critério da Unidade, por no máximo igual período, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.
- Decorrido prazo das inscrições, o RH encaminha os pedidos com toda documentação ao Diretor da Faculdade, que o submeterá à Comissão Técnica Permanente.
- O candidato apresenta requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária, acompanhado dos seguintes documentos:
- A Comissão Técnica Permanente emite no prazo de 15 dias o parecer sobre as inscrições dos candidatos.
- O Departamento elabora o Calendário de Provas, sugere os nomes para a composição da Comissão Julgadora, através de uma lista de 5 nomes, dos quais 2 deveremos ser externos à Unidade ou pertencer a outras instituições (contendo nome, titulação e instituição de origem e providencias as declarações de inexistência de vínculos e conflitos de interesse) e submete à aprovação da Congregação, juntamente com o parecer das inscrições elaborado pela Comissão Técnica.
- A Congregação homologa as inscrições e a indicação da Comissão Julgadora.
- A Direção encaminha o calendário de provas e a composição da Comissão Julgadora à Secretaria Geral para publicação em DOE, com antecedência mínima de 20 dias úteis à realização das mesmas.
- Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá um parecer circunstanciado, sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverão constar tabelas e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos que será submetido à Congregação.
- O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento (CIDD) e encaminhado à CEPE para deliberação.
Da Comissão Julgadora:
- A Comissão Julgadora será constituída de 5 (cinco) membros portadores, no mínimo, do título de Doutor, aprovados pela Congregação da Unidade. Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes.
- Pelo menos 2 (dois) membros da Comissão deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições.
- A composição da Comissão Julgadora deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
- Os membros da Comissão Julgadora terão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.
- Os trabalhos da Comissão Julgadora serão presididos pelo professor da Unicamp de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.
- A Comissão Julgadora deverá listar 10 pontos para a realização do sorteio da prova didática
- A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, deverá emitir parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverão constar tabelas e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Das Competências Administrativas
Compete ao RH e à Secretaria dos Departamentos:
- Após a aprovação na Congregação, realizar o cadastro das informações do concurso no Sistema Solicita para o recebimento das inscrições;
- Encaminhar o requerimento da inscrição e materiais dos candidatos para a Comissão Técnica Permanente elaborar o parecer;
- Encaminhar o material dos candidatos para os membros da Comissão Julgadora;
- Solicitar ajuda de custo e outras ações relacionadas aos membros da Comissão (transporte, hospedagem etc);
- Dar ciência aos candidatos do calendário de provas e da constituição de Comissão Julgadora com antecedência mínima de 20 dias úteis;
- Providenciar espaço físico e material de apoio para a realização das provas;
- Realizar o sorteio da matéria da prova didática com 24 horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos organizados pela Comissão Julgadora;
- Após a realização das provas, elaborar o Quadro de Notas com a média ponderada atribuída por cada membro da Comissão Julgadora e a média final do candidato;
- Enviar a declaração de participação para os membros da banca via Sistema SIGAD;
- Auxiliar a Comissão Julgadora a redigir o parecer circunstanciado e a ata do Concurso;
- Realizar os convites aos docentes indicados para compor a Comissão Julgadora (membros titulares e suplentes) e solicitar o preenchimento da declaração de ausência de conflito de interesse;
- Providenciar a documentação necessária para admissão do candidato aprovado;
- Secretariar o concurso.
Cidade Universitária, março de 2024.
Documentos Normativos
Resolução Congregação-FEF Nº 84/2016 - Procedimentos internos para a realização de concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor na FEF UNICAMP
RESOLUÇÃO CONGREGAÇÃO-FEF No 12/2022 - Altera o §5 do Artigo 2º da Resolução Congregação-FEF Nº 84/2016
Deliberação CONSU-A-030/2013 - Estabelece normas gerais a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor
Deliberação CONSU-A-003/2014 - Altera a Deliberação CONSU-A-030/2013 que estabelece normas gerais a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor
Deliberação CONSU-A-08/2010 - Dispõe sobre as admissões e nomeações de aposentados em Carreira Docente
Deliberação CONSU-A-01/2004 - Altera Artigos da Deliberação CONSU-A-05/2003
Deliberação CONSU-A-10/1994 - Dispõe sobre a composição das Comissões Julgadoras
Artigo 172, § 3º do Regimento Geral da UNICAMP - Regulamenta a composição das Comissões Julgadoras