Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Doutor

Procedimentos:

  1. A proposta de abertura de concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor será encaminhada pelo Departamento, juntamente com o Edital para inscrição dos candidatos, respeitando o estabelecido na Deliberação CONSU-A-003/2014, na Deliberação CONSU-A-08/2010 e na Resolução Congregação-FEF Nº 84/2016 para ser submetido na sessão seguinte da Congregação.
    1. O Edital para inscrição de candidatos deve conter a indicação de data e hora do início e encerramento das inscrições. O prazo para as inscrições é de no mínimo 20 dias úteis.
    2. Além do Edital, o departamento deve encaminhar o(s) Programa(s) da(s) disciplina(s).
  2. A Direção submete à Congregação a proposta de abertura de concurso público, bem como o Edital de inscrições.
    1. A proposta de abertura do concurso será encaminhada à Secretaria Geral acompanhada de justificativa, com a  área(s) do concurso, composta da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como seus respectivos programas; comprovação da existência de cargos já disponíveis e os recursos orçamentários referentes aos cargos postos em concurso deverão estar devidamente reservados e registrados pela DGRH, antes da publicação do edital de abertura do concurso.
    2. O RH abre o processo, após aprovação da Congregação, e encaminha o Edital de Abertura de Inscrições em até 5 dias à Secretaria Geral para publicação no D.O.E.,  com a comprovação da existência de cargo disponível e a reserva e registro pela DGRH dos recursos orçamentários referentes ao cargo posto em concurso.
  3. Para inscrição e realização do Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Doutor fica resguardado o que preconiza a Deliberação CONSU-A-003/2014.
    1. O candidato apresenta requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária, acompanhado dos seguintes documentos:
      1. Prova de ser portador do título de Doutor de validade nacional. Para fins da inscrição o candidato pode apresentar apenas a Ata da Defesa da Tese de Doutorado, sendo que a comprovação será exigida por ocasião da admissão;
      2. Documento de identificação pessoal, em cópia;
      3. Exemplar(es) do Memorial, impresso ou digital, na forma indicada no Artigo 6º da Deliberação CONSU-A-009/2015;
      4. 1 (um) exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial, impresso ou digital.
    2. Recursos Humanos recebe as inscrições dos candidatos, de acordo com o Edital. A prorrogação do prazo de inscrição poderá ser feita, a critério da Unidade, por no máximo igual período, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.
    3. Decorrido prazo das inscrições, o RH encaminha os pedidos com toda documentação ao Diretor da Faculdade, que o submeterá à Comissão Técnica Permanente.
  4. A Comissão Técnica Permanente emite no prazo de 15 dias o parecer sobre as inscrições dos candidatos.
  5.  O Departamento elabora o Calendário de Provas, sugere os nomes para a composição da Comissão Julgadora, através de uma lista de 5 nomes, dos quais 2 deveremos ser externos à Unidade ou pertencer a outras instituições (contendo nome, titulação e instituição de origem e providencias as declarações de inexistência de vínculos e conflitos de interesse) e submete à aprovação da Congregação, juntamente com o parecer das inscrições elaborado pela Comissão Técnica.
  6. A Congregação homologa as inscrições e a indicação da Comissão Julgadora.
  7. A Direção encaminha o calendário de provas e a composição da Comissão Julgadora à Secretaria Geral para publicação em DOE, com antecedência mínima de 20 dias úteis à realização das mesmas.
  8. Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá um parecer circunstanciado, sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverão constar tabelas e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos que será submetido à Congregação.
  9. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento (CIDD) e encaminhado à CEPE para deliberação.

 

Da Comissão Julgadora:

  • A Comissão Julgadora será constituída de 5 (cinco) membros portadores, no mínimo, do título de Doutor, aprovados pela Congregação da Unidade. Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes.
  • Pelo menos 2 (dois) membros da Comissão deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições.
  • A composição da Comissão Julgadora deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
  • Os membros da Comissão Julgadora terão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.
  • Os trabalhos da Comissão Julgadora serão presididos pelo professor da Unicamp de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.
  • A Comissão Julgadora deverá listar 10 pontos para a realização do sorteio da prova didática
  • A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, deverá emitir parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverão constar tabelas e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.

Das Competências Administrativas

Compete ao RH e à Secretaria dos Departamentos:

  • Após a aprovação na Congregação, realizar o cadastro das informações do concurso no Sistema Solicita para o recebimento das inscrições;
  • Encaminhar o requerimento da inscrição e materiais dos candidatos para a Comissão Técnica Permanente elaborar o parecer;
  •  Encaminhar o material dos candidatos para os membros da Comissão Julgadora;
  • Solicitar ajuda de custo e outras ações relacionadas aos membros da Comissão (transporte, hospedagem etc);
  • Dar ciência aos candidatos do calendário de provas e da constituição de Comissão Julgadora com antecedência mínima de 20 dias úteis;
  • Providenciar espaço físico e material de apoio para a realização das provas;
  • Realizar o sorteio da matéria da prova didática com 24 horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos organizados pela Comissão Julgadora;
  • Após a realização das provas, elaborar o Quadro de Notas com a média ponderada atribuída por cada membro da Comissão Julgadora e a média final do candidato;
  • Enviar a declaração de participação para os membros da banca via Sistema SIGAD;
  • Auxiliar a Comissão Julgadora a redigir o parecer circunstanciado e a ata do Concurso;
  • Realizar os convites aos docentes indicados para compor a Comissão Julgadora (membros titulares e suplentes) e solicitar  o preenchimento da declaração de ausência de conflito de interesse;
  • Providenciar a documentação necessária para admissão do candidato aprovado;
  • Secretariar o concurso.

Cidade Universitária, março de 2024.


Documentos Normativos

Resolução Congregação-FEF Nº 84/2016 -  Procedimentos internos para a realização de concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor na FEF UNICAMP

RESOLUÇÃO CONGREGAÇÃO-FEF No 12/2022 - Altera o §5 do Artigo 2º da Resolução Congregação-FEF Nº 84/2016

Deliberação CONSU-A-030/2013 - Estabelece normas gerais a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor

Deliberação CONSU-A-003/2014 - Altera a  Deliberação CONSU-A-030/2013 que estabelece normas gerais a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor

Deliberação CONSU-A-08/2010 - Dispõe sobre as admissões e nomeações de aposentados em Carreira Docente

Deliberação CONSU-A-01/2004 - Altera Artigos da Deliberação CONSU-A-05/2003

Deliberação CONSU-A-10/1994 - Dispõe sobre a composição das Comissões Julgadoras

Artigo 172, § 3º do Regimento Geral da UNICAMP - Regulamenta a composição das Comissões Julgadoras